«1. A Segunda Turma desta Corte firmou a compreensão de que «o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2016).
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