«1. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. Assim, detendo a ré, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, tal natureza jurídica, a ela deve ser aplicada a regra prevista no Código Civil. ... ()
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