«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, assentou o entendimento de que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa. ... ()
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