«1 - Para a condenação pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, é imprescindível a elaboração do laudo de exame toxicológico definitivo, sob pena de se impor a absolvição do acusado, por ausência de provas acerca da materialidade do ato. Precedentes. ... ()
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