1 - STJAdministrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recurso de apelação. Efeito suspensivo. Exceção.
«1. Cinge-se a questão a saber se, ante a omissão da Lei de Improbidade Administrativa no que se refere aos efeitos atribuídos ao recurso de Apelação, deve-se aplicar subsidiariamente as regras previstas na Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) ou no Código de Processo Civil.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) deve-se aplicar subsidiariamente à Ação de Improbidade Administrativa a Lei 7.347/1985, que estabeleceu a Ação Civil Pública, porquanto a primeira é uma modalidade da segunda, na defesa da moralidade administrativa; b) por se tratar de Ação Civil Pública, portanto, não se aplica a norma do CPC/1973, art. 520 (CPC/2015, art. 1.012), uma vez que esta é regra geral em relação àquela, que é norma de caráter especial; c) a concessão do efeito suspensivo, em tais casos, somente ocorrerá em situações excepcionais, quando demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao réu, conforme dispõe a Lei 7.347/1985, art. 14 do referido diploma legal: «O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte».
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