«1. «Não obstante a exceção de pré-executividade se trate de mero incidente processual na ação de execução, o seu acolhimento com a finalidade de declarar a ilegitimidade passiva ad causam do recorrente torna cabível a fixação de honorários advocatícios, ainda que tal ocorra em sede de agravo de instrumento» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/6/2009, DJe 29/6/2009).
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