«1 - O Tribunal a quo, na apreciação da questão, decidiu que não houve demonstração de que a sucessão de reajustes não superou o prejuízo financeiro experimentado pela falta da conversão dos seus vencimentos em URV. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via do Recurso Especial.
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