1 - STJConstitucional e administrativo. Recurso especial. Revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos federais (CF/88, art. 37, parte final do, X). A vantagem pecuniária individual (vpi) e o reajuste linear de 1% decorreram da revisão geral anual, cindida em duas normas ( Lei 10.698/2003 e 10.697/2003). Recomposição concedida integralmente apenas para servidores com menor remuneração. Desvirtuamento do instituto da vantagem pecuniária da Lei 10.698/2003 para disfarçar a natureza jurídica de reajuste geral anual, diante do orçamento público reduzido. Correções das distorções equivocadas da lei, aprimorando o alcance da norma jurídica, utilizando-se da equidade judicial, para sua real finalidade, a fim de estender a revisão geral anual com índice proporcional e isonômico aos demais servidores públicos federais. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 37 do STF. Recurso especial do sindicato dos servidores públicos federais no distrito federal ao qual se dá provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho subconstitucional.
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2 - STJProcessual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação Acórdão/STF. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Recurso especial do sindsep/df a que se nega seguimento, em juízo de retratação.
«1 - A egrégia 1a. Turma reconheceu que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003.
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3 - STJAgravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.