1 - STJProcessual civil e previdência complementar. Recurso especial. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação de matéria no âmbito do STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. Reparação de dano, decorrente de medida deferida nos autos. Possibilidade. Responsabilidade processual objetiva. Reconhecimento posterior da inexistência do direito. Obrigação de reparar o dano processual. Decorre da lei, não dependendo de prévios reconhecimento judicial e/ou pedido do lesado. Possibilidade de desconto, com atualização monetária, do percentual de 10% do montante do benefício suplementar, até que ocorra a compensação do dano. Utilização de analogia. Lei 8.112/1990.
«1. Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. Com efeito, à luz da legislação, cuida-se de responsabilidade processual objetiva, bastando a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os arts. 273, § 3º, 475-O, I e II, e 811 do CPC, de 1973 (correspondentes aos arts. 297, parágrafo único, 520, I e II, e 302 do novo CPC - CPC/2015).
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