«1. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp Acórdão/STJ, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, consolidou orientação no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, em razão do princípio da não cumulatividade. ... ()
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