«1 - O Superior Tribunal de justiça, atento à declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 29-C pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, já se manifestou pela possibilidade de condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios nas ações envolvendo o FGTS, os quais devem ser fixados com base no § 3º do CPC/1973, art. 20, ou seja, entre os montantes de 10% e 20% sobre o valor da condenação, visto que se trata de empresa pública, não faz jus à prerrogativa do § 4º do CPC/2015, art. 20. ... ()
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