«1. O STJ firmou entendimento de que não incide IPI na importação de veículo para uso próprio, tendo em conta o princípio da não cumulatividade e, ainda, que o fato gerador do tributo deve ser uma operação mercantil ou assemelhada. Exegese do REsp Acórdão/STJ, Relator Min. Humberto Martins, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). ... ()
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