«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a legislação processual ( CPC/1973, art. 557, equivalente ao CPC/2015, art. 932, combinados com a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 21/8/2018). ... ()
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