«1 - O acórdão regional está em sintonia com a atual jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal que, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pacificou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. ... ()
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