«1 - A Primeira Seção desta Corte, na sessão de julgamentos do dia 10/10/2018, no bojo do REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do em. Min. Og Fernandes, consolidou o entendimento de que não é possível o destaque dos honorários advocatícios em crédito do FUNDEB/FUNDEF concedido por via judicial, em face da vinculação constitucional e legal específica dos referidos recursos para investimentos na área da educação. ... ()
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