«1 - É nulo o procedimento administrativo disciplinar no qual participa membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, por força do CF/88, art. 128, § 5º, II, d. Precedentes: AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/5/2017; AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/5/2017; AgInt no RMS 51.447/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/5/2017; RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/11/2016. ... ()
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