«I - O art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 22/2016, prevê que o relator pode negar provimento ao recurso especial que for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema, conforme também preceituado na Súmula 568/STJ. ... ()
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