1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V e VIII, somente deve prosperar quando a interpretação dada pelo acórdão rescindendo for de tal modo flagrante violação do dispositivo legal em sua literalidade, ou for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, o que não ocorre na espécie. ... ()
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