«1 - O recurso especial da parte autora merece ser provido, porquanto o aresto regional destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual o Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único, assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, o direito à pensão temporária, independente do óbito do instituidor do benefício ser superveniente à maioridade da filha. ... ()
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