«1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, REPDJe 19/3/2019, DJe 16/10/2018, firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc ( CPC/1973, art. 649, IV, e CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()
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