«I - O recurso tem origem no agravo de instrumento interposto pela UFCG contra decisão que, em sede de embargos à execução, decidiu que a data de citação a ser considerada para fins de cálculos (marco inicial de juros moratórios) deve ser a do processo originário (ocorrida em 1993) e não a data de citação da primeira ação rescisória, ocorrida em 1997. ... ()
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