1 - STJAgravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de busca e apreensão. Comparecimento espontâneo. Advogado sem poderes específicos. Citação suprida. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, independentemente da existência de procuração com poderes específicos, o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência ou a nulidade da citação. Incidência da Súmula 83/STJ.
2 - STJProcesso civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Comunicação nos autos de agravo de instrumento interposto. Ausência de poderes para receber citação no instrumento procuratório. Comparecimento espontâneo. Não configuração. Entendimento consolidado no STJ. Embargos de divergência acolhidos.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/12/2013; AgRg no Ag 1.176.138/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/11/2012; AgRg no Ag 1.144.741/MG, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 27/8/2012; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 9/10/2014; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 11/4/2005; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/9/2014; AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, DJe 16/4/2018; AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 25/4/2018.
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