1 - Não há falar em nulidade, em face do princípio pas nullité sans gríef, uma vez que não decorrido nenhum prejuízo efetivo para o réu, constatando-se, ainda, que a defesa foi devidamente intimada a manifestar-se sobre o aditamento, permanecendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. ... ()
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