«1 - O acórdão embargado contém fundamentação clara e suficiente para demonstrar que, in casu, é cabível a condenação da União em honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade, uma vez vez que se «a pretensão do município, anteriormente resistida, foi atendida em consequência de conduta extraprocessual da União, evidencia-se a necessidade dessa ação ao tempo de seu ajuizamento e a responsabilidade da ré pelos ônus advindos da instauração do processo» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/02/2019, DJe 01/03/2019). ... ()
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