«1 - O entendimento adotado pela Corte de origem está em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que, diante da declaração de nulidade do contrato de trabalho, o Servidor faz jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Precedentes: AgInt no AREsp. 1822.252/MT, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 29/8/2016; REsp. 11.602.090/SC, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 14/6/2016; REsp. 11.517.594/ES, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 12/11/2015. ... ()
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