«1 - O segurado que tenha alcançado em juízo determinado benefício previdenciário possui o direito de executar os valores daí decorrentes, ainda que, no curso da ação, tenha conquistado benefício mais vantajoso na seara administrativa, ou seja, por direta concessão do INSS. Tal execução terá por termo final a data do início do benefício mais vantajoso. Precedentes.
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