«1 - Na CF/88, art. 5º, XLIII, há um mandado expresso de criminalização, ao dispor que «a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem». ... ()
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