«I - Ausente a demonstração de factual prejuízo ao exercício do direito de defesa, inviável o reconhecimento de nulidade, intento que reclama a efetiva comprovação do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas, positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). ... ()
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