1 - Como é de conhecimento, a Terceira Seção deste STJ, quando do julgamento do HC Acórdão/STJ,399.109SC pacificou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é fato típico (HC Acórdão/STJ,399.109SC Rel. Ministro JOEL ILAN PARCIONIK, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 12/9/2018). Com efeito, a Suprema Corte, em apreciação do RHC Acórdão/STJ,163.334SC fixou a seguinte tese a respeito da tipicidade do delito previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, II: «O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal da Lei 8.137/1990, art. 2º, II".] ... ()
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