«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que conforme disposto expressamente no CP, art. 112, I o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, DJe de 2/10/2018). ... ()
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