«1 - Corrige-se, por meio desta decisão, erro material consistente citação da Lei 12.550/2011. Entretanto, a ratio permanece incólume, pois a recorrente é pessoa jurídica de Direito Privado constituída sob a forma de empresa pública, não fazendo jus, portanto, aos benefícios da Fazenda Pública, previstos no CPC/2015, art. 1.007, § 1º. ... ()
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