«1 - Caso em que contra sentença que julgou improcedente Impugnação à execução de julgado, apelou a Prefeitura Municipal. No que tange à alegação da ocorrência de erro grosseiro por parte do Município ao interpor o recurso de Apelação, o Tribunal de origem consignou: «Ainda que a decisão recorrida não tenha sido extintiva do processo, pois, em principio, a execução prosseguirá, ela tem natureza jurídica de sentença e a fungibilidade recursal permite conhecer o recurso de apelação, assegurando-se o acesso à jurisdição». ... ()
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