«1 - Firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, «havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/9/2013). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/2/2019. ... ()
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