«1 - O dano tributário é valorado considerando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa. ... ()
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I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, em execução de sentença, em que se pleiteia o prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais em razão da renúncia expressa do exequente acerca do valor que excedia o limite para pagamento de requisição de pequeno valor. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e no não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente ao não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional. ... ()
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