I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte autora acima identificada em desfavor do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - Iprejun, pretendendo, em brevíssima suma, inclusive em via de tutela de urgência, seja garantido e mantido o valor nominal dos proventos de aposentadoria/pensão percebidos pela parte autora, sem redução, afastando-se a incidência e a aplicação do «Ato Normativo 001/2019" - Iprejun, sem prejuízo da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei violado - Súmula 284/STF, ausência de julgamento como válido de ato de governo local contestado em face de Lei e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei violado - Súmula 284/STF e divergência não comprovada. ... ()
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