1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput, e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. ... ()
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