«O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário. A cobrança do ITBI sem obediência dessa formalidade ofende o ordenamento jurídico em vigor. Recurso ordinário conhecido e provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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