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Ação indenizatória - Sentença de parcial procedência - Extravio definitivo de bagagem em voo nacional - Insurgência do autor pretendendo a majoração da indenização por dano moral - Autor que é portador de diversas doenças psiquiátricas e, em razão do extravio, ficou sem os medicamentos de uso contínuo, situação que desencadeou grave abalo psicológico e, inclusive, determinou o cancelamento de outra viagem, isto porque após o destino nacional, outra passagem havia sido adquirida para destino internacional - Quantum indenizatório comporta majoração de R$5.000,00 para R$10.000,00, valor mais consentâneo à extensão dos danos e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos dos precedentes desta Turma Julgadora - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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Pretensão do autor voltada ao recebimento de pensão por morte conforme a lei vigente no momento do óbito da contribuinte, afastando a aplicação da LCE 1.354/20, que ainda não havia sido publicada - sentença de primeiro grau que julgou improcedente o feito, sob o fundamento de que a Súmula 340/STJ remete-se à lei vigente na data do óbito, não havendo qualquer referência quanto ao horário - VOTO DO RELATOR SORTEADO - manteve a r. sentença de improcedência do feito - DIVERGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO - o instituidor da pensão por morte faleceu no dia da publicação da LCE 1.354/20, mas o óbito se deu horas antes da devida publicação no Diário Oficial do Estado - de fato, a nova norma apenas passa a ter vigência na sua publicação (LCE 1.354/20, art. 36) - ora, havendo imprecisões quanto ao fato que ocorreu primeiro, de rigor verificar o horário da morte e da publicação da lei, assim como acontece no instituto da comoriência (art. 8º do CC) - conclui-se, portanto, que existem situações civis em que é fundamental saber o horário exato em que os eventos ocorreram - na hipótese dos autos, há prova de que a contribuinte faleceu no dia 07.03.2020, às 03h00 e a LCE 1.354/20 foi publicada no DOE em 07.03.2020, às 06h58; de modo que no momento da morte da esposa do autor, ainda não estava vigente a norma, não havendo amparo jurídico para aplicá-la - sentença reformada para fins de julgar procedente o feito. Recurso do autor provido... ()
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Ausência de abusividade. Taxa de juros contratada que não ultrapassa o limite máximo previsto para operações de empréstimo consignado. Observância do disposto nas Instruções Normativas 28/2008 e 125/2021 do INSS. Taxa de juros que não se confunde com o custo efetivo total (CET). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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