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Apelação Cível interposta contra a r. sentença que indeferiu o pedido inicial sob o fundamento que o bem a ser partilhado não é de pequeno valor, sendo necessário ajuizamento de ação de inventário. Insurgência dos Autores alegando a desnecessidade de inventário ou, subsidiariamente, a necessidade de determinação de emenda à inicial. Com razão. ... ()
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Embargos de declaração pela autora contra acórdão que a sagrou vencedora, mas fixou honorários em percentual sobre a condenação.
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Direitos e obrigações relacionados a negócio de venda e compra de bateria automotiva. Supostos vícios de qualidade, com prejuízos experimentados por adquirente. Abordagem reparatória. Juízo de procedência, no âmbito de fabricante do produto e de improcedência, nos limites de vendedora do veículo. Apelo de corré, fabricante do produto questionado. Desprovimento, com disciplina de honorária adicional (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC)
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Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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Inexigibilidade de descontos mensais em benefício previdenciário da parte autora, a qual nega, veementemente, a adesão a cartão de crédito consignado - Pedido cumulado de repetição e indenização pelos danos morais sofridos (R$ 21.200,00) - Contestação com a assertiva de regularidade da contratação, com o depósito do valor na conta-corrente da parte autora - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição financeira ré não demonstrou, por perícia grafotécnica, a regularidade da assinatura no contrato, declarando sua inexistência com repetição simples dos descontos, e indenização por danos morais de R$ 5.000,00 - Irresignação recursal de ambas as partes: a-) da parte autora, objetivando a majoração da indenização pelos danos morais sofridos para o patamar requerido na inicial, bem como a dobra na repetição e readequação da verba honorária; b-) da instituição financeira ré, apontado a regularidade da contratação, com pedido subsidiário de afastamento da indenização ou sua redução - PROVA - Inversão do ônus, nas relações de consumo, que depende da caracterização da hipossuficiência do consumidor, sendo que a sua valoração é feita pelo magistrado para formar o seu convencimento (art. 371 do C.P.C.) - Circunstância, no caso em testilha, que era ônus da instituição financeira demonstrar a não falsidade da assinatura no seu contrato, conforme estabelecido no art. 429, II, do C.P.C. e TEMA 1061 do S.T.J. - Elementos nos autos que não descartam a hipótese de prepostos das mesmas terem liberado a linha de crédito para atingir sua meta de vendas, assinando no lugar da mutuária, que poderia estar desejando outra linha de crédito - Presunção firmada da ilicitude da operação - REPETIÇÃO - Valor usufruído pela mutuária - Dobra negada - Necessidade de devolução/compensação dos valores depositados em conta-corrente com aquilo a ser repetido - DANO MORAL - Não ocorrência - Inexistência de dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou cobrança vexatória, considerando o baixo valor dos descontos - Indenização negada - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação da instituição financeira parcialmente provida, negado acolhimento à da parte autora.... ()
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