(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Sentença de improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Sentença de parcial procedência. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. DANO MORAL. Configurado. Descontos sobre benefício de natureza alimentar. Indenização fixada em R$ 5.000,00, montante proporcional às peculiaridades do caso e adequado à função compensatória do instituto. Sucumbência atribuída ao demandado. Apelação parcialmente provida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, PARA QUE ENTÃO SEJA IMPLANTADO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU, SE CONSIDERADO NÃO RECUPERÁVEL, SEJA APOSENTADO POR INVALIDEZ. RECURSO DA AUTARQUIA. DESCABIMENTO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ANÁLISE DAS TESES DE MÉRITO DOS RECURSOS DIFERIDA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EVENTUAL CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE, DIAGNOSTICADO POR PERÍCIA MÉDICA REALIZADA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. RESSALVA DO PERITO QUANTO À POSSIBILIDADE DE HAVER MELHORA CLÍNICA. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO DE POTENCIAL INCAPACIDADE PERMANENTE. REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA DETERMINADA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Mandado de segurança. Pretensão da impetrante a que seja declarada a inexigibilidade do DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICMS, relativamente às operações interestaduais de venda de mercadorias remetidas a consumidores finais localizados no Estado de São Paulo e a que seja assegurada a repetição do indébito em relação aos cinco anos que antecederam a impetração. Sentença que concedeu a segurança para afastar a exigência do DIFAL até a edição de lei complementar que discipline a Emenda Constitucional 87/2015 e para determinar a repetição do indébito tributário no tocante ao quinquênio que antecede a impetração. Tese de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93/2015, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1287019 e da ADI 5469 (Tema 1093 de repercussão geral). Necessidade de observância da tese ali fixada. Superveniência da Lei Complementar 190/2022, que disciplinou a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS. Produção de efeitos a partir de 90 dias contados da data de publicação da lei (05.01.2022), conforme o disposto em seu art. 3º. Constitucionalidade do dispositivo declarada pelo STF no julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Lei Estadual 14.470/21, publicada em 13.12.2021, que alterou a Lei Estadual 6.374/89 para dispor sobre as hipóteses de incidência do DIFAL-ICMS sobre operações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado da Federação. Acolhimento do pedido de repetição do indébito de DIFAL-ICMS dos últimos cinco anos mediante restituição ou compensação. Inadmissibilidade. A via mandamental não comporta efeitos pretéritos. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Inexistência, ademais, de lei estadual que autorize a compensação de indébito tributário com lastro em título judicial, nos termos do CTN, art. 170. Recurso oficial provido em parte para consignar que a concessão da segurança no tocante ao pedido de declaração de inexigibilidade do Diferencial de Alíquota do ICMS se restringe ao período compreendido entre a data da impetração (03.02.2021) e a data em que a Lei Complementar 190/1922 passou a produzir efeitos - 90 dias após sua publicação - e para reconhecer a inadequação da via eleita no que concerne ao pedido de repetição do indébito tributário no período anterior à impetração, denegada, neste ponto, a segurança.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote