Ação de usucapião especial urbana entre condôminos. Improcedência. Insurgência dos autores. Ausência de comprovação de que houve inversão do ânimo da posse. Comprovação, ademais, de que a recorrente é coproprietária de outro imóvel. Óbice à prescrição aquisitiva (art. 1.240, caput, parte final, do CC). Sentença mantida. Recurso improvido
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