1 - TJSPAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
Possibilidade, desde que prevista em contrato, com observância das normas da ANS. Vedação à aplicação de percentuais abusivos ou aleatórios estabelecidos sem cálculos atuariais idôneos, onerando demasiadamente o consumidor ou discriminando o idoso (tema 952). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
2 - TJSPApelação - Embargos de terceiros - Ação proposta contra ato judicial que, em processo anterior, decretou a reintegração da embargada na posse de imóvel de que os embargantes se dizem possuidores - Sentença terminativa proferida, a pretexto de descabimento da ação - Admissibilidade processual do pedido (CPC/2015, art. 674), que não é exatamente de anulação do processo anterior mas de defesa da posse alegadamente exercida sobre o imóvel - Recurso provido - Sentença reformada.
No caso de execução de sentença possessória, havendo moléstia a quem não foi parte no interdito, os atos executórios «lato sensu» poderão ser atacados pelo remédio específico e adequado, que são os embargos de terceiro
3 - TJSPAÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Trata-se de ação através da qual a autora busca a declaração de inexigibilidade de débito oriundo de empréstimo consignado que sustenta não ter contratado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) providenciasse a juntada de comprovante atualizado de endereço e declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação e de procuração específica para o feito, (b) informasse seu e-mail e telefone, (c) providenciasse a juntada de seu extrato bancário na conta de sua titularidade referente ao mês da operação do crédito e (d) comparecesse na Vara de origem. Intimada para cumprir o que lhe fora determinado, a autora deixou de juntar declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação (sendo insuficiente a declaração digitada constante de fl. 305), não informou seu endereço de e-mail sem afirmar que não possuía essa alternativa, bem como deixou de comparecer em cartório para ratificar os termos da procuração outorgada (sendo, por obvio, insuficiente o link juntado à fl. 302). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso de aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios mantida, assim como determinado em primeiro grau. Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP.
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