Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência. Recurso do autora sustentando abusividade nos juros remuneratórios, na capitalização dos juros, nos juros de mora e em Tarifas. Não há norma que determine a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Aplicação da tese fixada no julgamento do Recurso Especial 1. Acórdão/STJ/STJ, incidente de julgamento de processos repetitivos, relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 22/10/2008, DJ 10/03/2009. Precedentes da Turma julgadora. Caso concreto com previsão de juros remuneratórios de 2,89% ao mês e 40,76% ao ano (CET de 3,21% ao mês e 46,15% ao ano), porém, sem qualquer prova de abusividade em relação à taxa média de mercado (2,08% ao mês e 28,08% ao ano. Alegação rejeitada. ... ()
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