Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu parcialmente a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da transação, em detrimento do valor de referência calculado unilateralmente pelo ente tributante, com incidência exclusiva de correção monetária entre a data do negócio e do registro. No tocante ao pedido relativo aos emolumentos, julgou extinto o processo sem apreciação do mérito - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ de acordo com o Tema 1113 do STJ que adotou o valor da transação - Valor da transação que deve ser corrigido monetariamente desde a transação até o fato gerador do ITBI, que que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Sentença mantida - Recurso oficial não provido.... ()
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