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Seguradora que busca ressarcimento de dano decorrente de acidente de veículo - Réus que admitem a responsabilidade pelo evento danoso - Denunciação da lide à Associação de Proteção Veicular - Réus que pretendem o afastamento da condenação solidária imposta em Primeiro Grau, atribuindo o dever de indenizar exclusivamente à denunciada - Impossibilidade - Réus que têm a responsabilidade de arcar com os danos perante a seguradora que se sub-rogou nos direitos de seu segurado - Liberalidade da autora em cobrar diretamente da denunciada o ressarcimento - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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Apelação. Reparação de danos materiais. Sociedade de propósito específico. Falta do interesse processual da autora. Inocorrência. Inadimplemento contratual da ré que dá ensejo ao ajuizamento da presente ação. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Sócias que ajustaram a divisão igualitária das despesas da atividade (construção de empreendimento imobiliário). Autora que comprovou, na maior parte, o aporte de recursos em valor superior ao devido, devendo ser ressarcida da metade. Exclusão do montante cujo pagamento não foi provado. ... ()
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Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Situação peculiar. Reconhecimento da culpa exclusiva da autora como nexo causal eficiente para extensão do prejuízo. Autora que alegou ter sido vítima de fraude em sua conta corrente, resultando na transferência de mais de R$ 40.000,00 durante mais três meses. Culpa exclusiva da autora. Na verdade, não se verificou qualquer falha no serviço bancário. Inadmissível que a autora, uma gerente de vendas, não tenha se dado conta da quantidade de transferências para vários beneficiários. Consumidora que movimentava intensamente sua conta corrente e realizava diversas transações via pix, inclusive nas datas em que ocorreram as supostas fraudes. Impossível no momento em que acessou o aplicativo do banco para efetuar o pix não ter se dado conta das evidentes movimentações. Ademais, a narrativa genérica é por demais inconsistente. Essa conclusão é extraída da comparação dos dois processos existentes em nome da autora. Consumidora que também interpôs o processo 1044132-74.2023.8.26.0114 em face do Banco do Brasil S/A, com narrativa IDÊNTICA ao narrado na inicial, porém com indicação do GOLPE EM JUNHO de 2023. Aliás, chama atenção o fato de que todos os destinatários das transações impugnadas são intermediadoras de pagamentos de casas de jogos on-line de apostas. Ação julgada improcedente em segundo grau. ... ()
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