«1 - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC [jurnum=422.473/STJ exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum], relatado pelo Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, aderiu ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os dados obtidos, em regular procedimento administrativo fiscal, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser licitamente utilizados para fins de instrução criminal, sendo desnecessária prévia autorização judicial. ... ()
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