Ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com pedido de pensão vitalícia - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Arguição de julgamento «extra petita» - Inocorrência - Magistrado que se ateve à análise aos pedidos formulados na lide - Falha na prestação dos serviços médicos hospitalares - Responsabilidade objetiva de clínicas e hospitais que somente pode ser elidida por comprovação de inexistência de falha na prestação de serviços ou culpa exclusiva do consumidor - Responsabilidade dos profissionais liberais (categoria que abrange a profissão médica) é considerada subjetiva, conforme disposto no art. 14, § 4º do CDC - Falha no atendimento prestado - Laudo pericial e documentos acostados aos autos que confirmam a caracterização de vício na prestação de serviços - Prova técnica bem elaborada - Presença do dever de indenizar - Dano moral caracterizado - Fixação do valor de indenização em R$ 150.000,00 (sendo R$ 50.000,00 para cada autor) que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Danos morais que devem ser corrigidos monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação, quando restou caracterizada a mora da requerida - Danos materiais que devem ser ressarcidos - Lucros cessantes indevidos - Falecida não comprovou o exercício de atividade laboral remunerada - Recursos da corré Amil, da parte autora e da corré Hospital e Maternidade Mogi não providos. ... ()
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