Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da r. sentença em razão de conexão entre esta demanda e ação revisional de alimentos proposta pelo pai. Rejeição. Ausência de risco de decisões conflitantes na espécie. Caráter subsidiário e alimentar dos alimentos avoengos. Entendimento firmado pela Súmula 596/STJ. Impossibilidade de prestação alimentar pelo pai, ao menos em valor relevante, que é fato incontroverso nos autos, o que autoriza o pensionamento excepcional. Necessidades do autor que são presumidas e agravadas em razão do Transtorno do Espectro Autista do qual padece. Situação econômico-financeira dos avós paternos que, embora confortável, não permite a majoração da verba alimentar para 06 salários mínimos, como pretende o autor. Redução que tampouco é recomendada, atendendo os montantes fixados na r. sentença (12,5% dos rendimentos líquidos da avó e um salário mínimo pelo avô) à regra de equilíbrio ditada pelo art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Sentença preservada. ... ()
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