(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Cédula de crédito bancário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Energia Elétrica - Pretensão à exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas de transmissão de uso de rede de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção do julgado, nos termos do CPC/2015, art. 1040, II - Aplicação da tese fixada pelo Col. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos 986 (REsp. Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ): «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS» - Legitimidade da incidência das tarifas TUST e/ou TUSD sobre a base de cálculo do ICMS - Modulação dos efeitos do julgamento proferido pelo Col. STJ, para autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão de TUST e TUSD na base de cálculo, até a data de 27 de março de 2017, que tenham privilegiado os contribuintes - Na hipótese não houve concessão de tutela provisória de urgência, sendo inaplicável a modulação realizada pelo Col. STJ - Precedentes desta C. Câmara e Corte - Provimento ao recurso para decretar a improcedência do pedido - Retratação acolhida para adequar o v. acórdão ao posicionamento adotado pelo Col. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos 986, e, via de consequência, dar provimento ao recurso da Fazenda Estadual, decretando-se a improcedência dos pedidos, nos termos da fundamentação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Ação acidentária contra o INSS julgada procedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote