Pretensão ao reconhecimento do direito à progressão funcional, nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, após a edição da Lei Municipal 10.489/2022. Admissibilidade. Progressão funcional dos profissionais do magistério, após a Lei Municipal 10.489/2022, que deve observar a referência de ingresso e as promoções e progressões funcionais até então concedidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido
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